Você conhece a Lei de Franquias?
11/04/2022
Conhecido pelos investimentos seguros, flexíveis e rentáveis através de uma parceria sólida, o mercado de franquias é estruturado juridicamente pela Lei da Franquia (n.º 8.955), promulgada em 15 de dezembro de 1994. O Brasil, inclusive, é um dos poucos países que conta com uma legislação específica para esse modelo de negócios, visando definir a relação estabelecida entre franqueador e franqueado por meio das taxas, contratos e demais negociações envolvidas.
Em 26 de março de 2020 entrou em vigor a Lei n.º 13.966/2019. Revisada e atualizada, a Nova Lei de Franquias eleva a qualidade e a credibilidade do segmento aos interessados em investir, além de garantir maior rigor na punição de ofertas de investimentos não condizentes com a expectativa de realidade ou em casos de omissão de informações antes da decisão pelo aporte. A Lei também privilegia a autonomia da vontade das partes quanto ao Contrato de Franquia.
Alterações na COF
A Circular de Oferta de Franquia (COF) é o principal documento que o franqueado recebe ao decidir abrir uma franquia – o que ocorre até 10 dias antes da assinatura do contrato. Com a nova legislação, a COF sofreu algumas alterações, visando aumentar a transparência entre as partes. Confira as principais mudanças:
Em 26 de março de 2020 entrou em vigor a Lei n.º 13.966/2019. Revisada e atualizada, a Nova Lei de Franquias eleva a qualidade e a credibilidade do segmento aos interessados em investir, além de garantir maior rigor na punição de ofertas de investimentos não condizentes com a expectativa de realidade ou em casos de omissão de informações antes da decisão pelo aporte. A Lei também privilegia a autonomia da vontade das partes quanto ao Contrato de Franquia.
Alterações na COF
A Circular de Oferta de Franquia (COF) é o principal documento que o franqueado recebe ao decidir abrir uma franquia – o que ocorre até 10 dias antes da assinatura do contrato. Com a nova legislação, a COF sofreu algumas alterações, visando aumentar a transparência entre as partes. Confira as principais mudanças:
- Relação dos franqueados: contém o contato de todos os franqueados da rede, incluindo os que a deixaram nos últimos dois anos;
- Regras de concorrência: especificações das principais regras, incluindo área de atuação, e exclusividade para unidades próprias e franqueadas;
- Valores de investimentos: inclusão da estimativa dos valores de investimento por parte do franqueado, incluindo taxas etc.;
- Questões de sucessão: é obrigatório esclarecer as regras para transferência de contrato e se essa é uma medida possível;
- Atribuições ao contrato: informações sobre validade contratual, bem como os procedimentos dos prazos determinados e as punições por descumprimento de regras;
- Estabelecimento de cotas: informação de cotas mínimas para compras e situações de recusa por parte do investidor;
- Conselhos ou associações: estipular se a rede detém conselho ou associação de franqueado;
- Treinamentos: obrigatório especificar a duração, conteúdo, custos etc., dos treinamentos necessários;
Container Segurança
Presente em mais de mil cidades brasileiras, a Container Segurança possui mais de 150 unidades espalhadas pelo país. Reconhecida como melhor franquia pela revista “Pequenas Empresas Grandes Negócios”, a franqueadora revolucionou o segmento com a criação de uma solução de armazenamento móvel segura, simples e barata. Associada à ABF – Associação Brasileira de Franchising, a franquia oferece containers para obras, chuveiro ecológico, banheiro ecológico, almoxarifado móvel e módulos habitáveis em sua cartela de produtos. Para saber mais sobre os serviços ou descobrir como se tornar um franqueado, entre em contato pelo site www.containerseguranca.com.br ou telefone – (19) 2121-2840.
por
Container Segurança - Blog
Container Segurança - Blog